segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Não há saber mais ou saber menos: há saberes diferentes" (Paulo Freire)


A força não provém da capacidade física, mas da vontade férrea" ( Mahatma Gandhi)

"Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância" (Sócrates)

"Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças" (Mantoan)
Nós desejamos a todos um FELIZ NATAL..e que o nosso trabalho, e nossa luta pela inclusao seja casa vez mais forte!

domingo, 13 de dezembro de 2009

Frase:

"Posso admitir que o deficiente seja vítima
do destino! Porém não posso admitir que seja
vítima da indiferença!"

John Kennedy

Caracterização do Alunado com Deficiência Visual

Deficiência refere-se a qualquer perda ou anormalidade da estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, podendo resultar numa limitação ou incapacidade no desempenho normal de uma determinada atividade que, dependendo da idade, sexo, fatores sociais e culturais, pode se constituir em uma deficiência.
Desta forma, uma doença ou trauma na estrutura e funcionamento do sistema visual pode provocar no indivíduo a incapacidade de "ver" ou de "ver bem", acarretando limitações ou impedimentos quanto à aquisição de conceitos, acesso direto à palavra escrita, à orientação e mobilidade independente, à interação social e ao controle do ambiente, o que poderá trazer atrasos no desenvolvimento normal.
A criança deficiente visual é aquela que difere da média a tal ponto que irá necessitar de professores especializados, adaptações curriculares e ou materiais adicionais de ensino, para ajudá-la a atingir um nível de desenvolvimento proporcional às suas capacidades.
Os alunos com deficiência visual não constituem um grupo homogêneo, com características comuns de aprendizagem, sendo também, um erro considerá-los como um grupo à parte, uma vez que suas necessidades educacionais básicas são, geralmente as mesmas que as das crianças de visão normal.
Os portadores de deficiência visual apresentam uma variação de perdas que poderão se manifestar em diferentes graus de acuidade visual que pode ir desde a ausência da percepção de luz até 0,3 (Snellen), conforme detalhado nas definições médica e educacional.
No trabalho com crianças cegas ou portadoras de visão subnormal há necessidade de um conhecimento prévio de cada caso, para elaboração de um plano educacional adequado às características e necessidades do educando. Algumas informações importantes devem ser colhidas junto aos pais ou responsáveis pela mesma, as quais serão posteriormente ampliadas ou rejeitadas de acordo com o desenvolvimento das atividades no contato direto com o aluno.

sábado, 12 de dezembro de 2009

Deficiência Visual

Definição

O termo deficiência visual refere-se a uma situação irreversível de diminuição da resposta visual, em virtude de causas congênitas ou hereditárias, mesmo após tratamento clínico e/ ou cirúrgico e uso de óculos convencionaisA diminuição da resposta visual pode ser leve, moderada, severa, profunda (que compõem o grupo de visão subnormal ou baixa visão) e ausência total da resposta visual (cegueira).
Segundo a OMS (Bangkok, 1992), o indivíduo com baixa visão ou visão subnormal é aquele que apresenta diminuição das suas respostas visuais, mesmo após tratamento e/ ou correção óptica convencional, e uma acuidade visual menor que 6/ 18 à percepção de luz, ou um campo visual menor que 10 graus do seu ponto de fixação, mas que usa ou é potencialmente capaz de usar a visão para o planejamento e/ ou execução de uma tarefa.

Os estudos desenvolvidos por BARRAGA (1976), distinguem 3 tipos de deficiência visual:

CEGOS: têm somente a percepção da luz ou que não têm nenhuma visão e precisam aprender através do método Braille e de meios de comunicação que não estejam relacionados com o uso da visão.

Portadores de VISÃO PARCIAL: têm limitações da visão à distância, mas são capazes de ver objetos e materiais quando estão a poucos centímetros ou no máximo a meio metro de distância.

Portadores de VISÃO REDUZIDA: são considerados com visão indivíduos que podem ter seu problema corrigido por cirurgias ou pela utilização de lentes.

Causas:

As principais causas da cegueira e das outras deficiências visuais têm se relacionado a amplas categorias:

·Doenças infecciosas;

·Acidentes;

·Ferimentos;

·Envenenamentos;

·Tumores;

·Doenças gerais e influências pré-natais e hereditariedade.


Bibliografia:

MASINI, E. F. S. – O Perceber e o Relacionar-se com o Deficiente Visual. Brasília: Corde, 1994.

ISAAC, M. J. P. (tradutora) As Deficiências Visuais – Deficiências e Adaptações, Ed. Manole, SP, 1989.

Aprender a incluir

Brasil - Projeto de Lei classifica cegos de um olho como deficientes visuais Submetido em Segunda, 30/10/2006 - 23:57 por Lerparaver Com o tema:

* Legislação brasileira

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada federal Mariângela Duarte (PT-SP), pretende classificar as pessoas cegas de um olho como deficientes visuais. A petista propôs a matéria a fim de aumentar o leque de oportunidades aos portadores de visão monocular. Ela acredita que a lei irá aumentar o acesso de pessoas cegas de um olho ao mercado de trabalho. “A visão monocular dificulta a definição de profundidade e pode impedir várias atividades”, argumenta a deputada.

A parlamentar destaca que a Constituição brasileira prevê que todos os cidadãos com deficiência têm direito a reabilitação e promoção de sua integração à vida comunitária. Ela lembrou ainda que o Poder Judiciário já se manifestou, mais de uma vez, favorável à inclusão da visão monocular na reserva de vagas para concursos públicos. “O deficiente visual deve receber o mesmo tratamento das demais pessoas portadoras de deficiência”, considera Mariângela.

Há menos de um mês, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um candidato portador de ambliopia (redução ou perda da visão em um dos olhos) fosse incluído entre os candidatos deficientes inscritos em um concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O órgão não havia aceitado sua inscrição nas vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.

Segundo a deputada, a proposta apresentada no último mês de setembro é fruto de uma sugestão da vereadora Suely Morgado (PT), parlamentar da cidade de Santos (SP). O município paulista tem tradição na defesa dos direitos dos portadores de necessidades especiais. A própria deputada Mariângela Duarte trata de assuntos relacionados a políticas públicas de inclusão dos deficientes há 16 anos.

Em 1990, quando era vereadora em Santos, a petista sugeriu a criação da I Semana dos Deficientes do país. O Projeto de Lei 7460/06 já tramita na Câmara dos Deputados e seguirá para análise nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: http://concursos.correioweb.com.br/noticias/noticias.htm?codigo=16475

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Música: Ser Deficiênte

Sou deficiente, e daí?
Foi Deus quem quis assim.
Devo desistir de viver?
Sou gente igual a você.
Por que tanto preconceito?
Será que eu não mereço respeito?
Sei que tenho muitas limitações,
Mas, também sou movida a emoções.
Pode chegar perto de mim,
Deficiência não se contrai assim.
Antes de me julgar pela aparência,
Faça um exame de consciência.
Por que me excluir da sociedade?
Ao invés disso, vamos ser amigos de verdade.
Pense antes de falar,
Pois suas palavras poderão me magoar.
Minha vida se torna um tormento,
Por você não respeitar meus sentimentos.
Lembre-se: eu tenho um coração a pulsar
E também, como você, sou capaz de amar.


Ser Deficiente
Ny And Stk

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009


Quem tema deficiencia visual tem uma visão privilegiada, pois pode ver somente aquilo que quer ver mesmo vendo injustiças,mas podedo ver aquilo que se senti onde muitos não enxergar a realidade e nem a verdade . Pois o necessario é imperceptível aos olhos.

visão